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Posso registrar um BO por procuração?

A resposta é SIM! De certo que nomear um procurador para registrar um BO é fato pouco usual, mas não é vedado. Realmente, um Advogado ou representante constituído pela vítima pode ir à Delegacia registrar o BO em seu nome. É o caso de alguém que está em viagem ao exterior e precisa registrar um furto em sua residência.

No entanto, tecnicamente, como o BO é o registro de um fato da vida que é de interesse da Polícia, para fins de seu registro, entendo ser dispensável até mesmo a procuração. Isto porque é completamente indiferente quem está narrando um fato da vida à autoridade policial, pois, em tese, até mesmo algo veiculado nas mídias sociais pode acabar sendo registrada em BO de ofício pelo Delegado, para que se iniciem as investigações.

Como exemplo, imaginemos que um vídeo de violência contra um idoso viralisa no whats app ou instagram. Chegando este vídeo ao Delegado de Polícia, ele pode determinar de ofício que se registre um BO, anexando cópia do vídeo (ou o link para ele), determinando o início das investigações, sem qualquer necessidade que a vítima vá até a Delegacia para registrar o fato em BO.

Ficou curioso sobre o que é um BO, clique aqui e saiba mais.

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