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BO de Desaparecimento de Pessoas e o mito das 24 horas

Preciso esperar 24 horas para registrar um BO sobre o desaparecimento de uma pessoa?

Há uma lenda urbana de que, desaparecida a pessoa, a Polícia só poderá registrar o BO após 24 horas do seu desaparecimento. Isto é tecnicamente equivocado e um absurdo jurídico, pois não há qualquer lei que exija este prazo.

Por outro, lado é PERIGOSO! Pois, a pessoa pode estar em perigo real e a urgência do início das buscas pode salvá-la, principalmente se tratando de crianças, adolescentes, idosos ou ainda pessoas com alguma doença psíquica, como Mal de Alzheimer.

Confirmando isto, vemos que nos sites da Secretaria de Segurança Pública e da Polícia Civil de São Paulo não há qualquer menção a esta exigência das 24 horas. Portanto, não se pode negar o registro desta ocorrência em qualquer hipótese, que inclusive pode ser feita online em ambos os sites citados.

Para saber mais sobre registro online de ocorrência e onde registrar seu BO, leia este nosso artigo.

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